Todo capacete, luva, protetor auricular ou respirador vendido como EPI no Brasil precisa trazer um número de CA gravado ou etiquetado. Esse número é a prova de que o equipamento passou por ensaios e foi aprovado para um uso específico. Mas o CA também tem validade e indicação de uso, e é aí que muitas empresas se complicam.
O Certificado de Aprovação (CA) é o registro, emitido pelo órgão do Ministério do Trabalho, que autoriza a venda e o uso de um EPI no Brasil. A NR-6 exige que todo EPI tenha CA, e a empresa deve conferir se ele é válido e adequado ao risco.
Que o modelo foi testado conforme as normas técnicas aplicáveis e aprovado para determinados riscos. Uma luva pode ser aprovada para agentes mecânicos e não para químicos; um respirador, para poeira e não para vapores. O CA diz para que o EPI serve, e usá-lo fora disso é como não ter EPI.
O vencimento do CA diz respeito à comercialização do modelo. Equipamentos comprados dentro da validade costumam poder ser usados até o fim da vida útil indicada pelo fabricante, desde que em bom estado. Ainda assim, vale planejar a próxima compra com modelos de CA válido, e manter registrado quando e com que CA cada EPI foi adquirido.
A NR-6 coloca na conta do empregador: escolher o EPI adequado ao risco, fornecer gratuitamente, orientar e treinar o uso, exigir que seja usado, trocar quando danificado e registrar a entrega. O CA válido é o ponto de partida; sem ele, o restante não se sustenta.
Conteúdo da equipe técnica da Camargo Dantas · atualizado em 08/10/2026
Carapicuíba · 742 avaliações. O que mais aparece: treinamento e instrutor.
Cotia · 1.197 avaliações. O que mais aparece: recepção e atendimento educado.
avaliações somadas nas duas unidades.
Eles são realmente diferenciados no atendimento. Vai além de fazer um exame admissional!!!
Aline B. · Google
Um atendimento maravilhoso... além de preço justo e agilidade no atendimento.
Patrícia A. · Google
Muito bom o atendimento, rápido e ágil. Indiquei para a empresa de um amigo e ele adorou também. Nota 1000.
Suzanna R. · Google
Notas lidas no Google Maps em 29/09/2026 · depoimentos de clientes publicados no site e no Google.
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Falar no WhatsAppNão como EPI. A NR-6 exige o CA para que o equipamento seja considerado de proteção individual.
Uniforme sem função de proteção não é EPI. Vestimenta de proteção, sim.
O número do CA pode ser informado nos eventos de condições ambientais do trabalho, junto com a descrição da proteção usada. Por isso a ficha de entrega com o CA correto ajuda a manter as informações consistentes.
Retire os equipamentos de uso, troque por modelos com CA válido e registre a substituição. Vale avisar o fornecedor e guardar as notas fiscais.
Se ela é usada como proteção contra um risco do trabalho, sim. Luvas de procedimento em serviços de saúde, por exemplo, também têm regras próprias.
Normalmente o técnico de segurança ou quem cuida das compras, com orientação do PGR.

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