Andaime, telhado, escada, plataforma, poste. Pela NR-35, o que importa é a diferença de nível: passou de 2 metros e há possibilidade de queda, o serviço já entra na regra. Nesses casos, não basta o colaborador estar apto para a função de forma genérica: o atestado de saúde ocupacional precisa dizer, com todas as letras, que ele está apto para trabalhar em altura. Este artigo explica por que, o que o médico avalia e como a empresa se organiza.
Quem trabalha em altura precisa ter, no ASO, a aptidão para essa atividade registrada pelo médico do trabalho, como pede a NR-35. Os exames que embasam essa aptidão são definidos no PCMSO, a partir dos riscos da função.
Uma tontura no chão é um susto. A dois, cinco ou dez metros, pode ser fatal. Por isso a NR-35 pede que a empresa avalie o estado de saúde de quem trabalha em altura, considerando problemas que possam causar mal súbito ou queda. A avaliação faz parte do PCMSO, e o resultado aparece no ASO como aptidão específica.
A consulta clínica é o centro. O médico pergunta sobre desmaios, convulsões, labirintite, pressão alta, diabetes, uso de remédios que dão sono e medo de altura. Examina pressão, equilíbrio e coordenação. Exames complementares, como eletrocardiograma, glicemia ou eletroencefalograma, entram quando o PCMSO prevê ou quando a história clínica pede. Não existe uma lista única obrigatória para todo mundo: quem define é o médico responsável pelo programa, olhando os riscos da função.
Estar apto é uma parte. A NR-35 também exige capacitação, com carga mínima de 8 horas no treinamento inicial, e reciclagem periódica. Além disso, cada serviço em altura precisa de análise de risco e, em muitos casos, de permissão de trabalho. O ASO com aptidão para altura, o certificado do treinamento e a análise de risco formam o trio que a fiscalização costuma pedir junto.
Inapto para altura não quer dizer inapto para trabalhar. O médico pode liberar o colaborador para outras atividades e indicar tratamento ou reavaliação. Para a empresa, o importante é respeitar a conclusão e não escalar a pessoa para serviço em altura até nova avaliação. Escalar mesmo assim transfere todo o risco do acidente para a empresa.
Mantenha uma lista de quem está liberado para altura, com a data do último ASO e do último treinamento, e cruze antes de montar cada equipe. Muitas empresas agendam exame e reciclagem juntos, para que os vencimentos andem no mesmo ritmo.
Conteúdo da equipe técnica da Camargo Dantas · atualizado em 08/10/2026
Carapicuíba · 742 avaliações. O que mais aparece: treinamento e instrutor.
Cotia · 1.197 avaliações. O que mais aparece: recepção e atendimento educado.
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Aline B. · Google
Notas lidas no Google Maps em 29/09/2026 · depoimentos de clientes publicados no site e no Google.
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Falar no WhatsAppSó se trouxer a aptidão para altura escrita. Sem isso, não comprova a avaliação que a NR-35 pede.
Sim. A empresa contratada faz o exame dos seus empregados, e a contratante deve conferir a documentação antes de liberar o serviço.
Pode impedir. O médico avalia o caso na consulta.

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