Pagar insalubridade a quem não tem direito pesa na folha; deixar de pagar a quem tem vira processo. O laudo é o documento que tira essa decisão do achismo e coloca número e critério no lugar.
O laudo de insalubridade avalia os agentes do ambiente pela NR-15 e conclui, função por função, se há insalubridade e em qual grau: mínimo, médio ou máximo, que correspondem a 10%, 20% e 40%. A Camargo Dantas faz a avaliação no local.
A norma tem anexos para cada agente: ruído, calor, químicos, poeiras, biológicos, umidade, frio e outros. Alguns são avaliados por medição e comparação com limite de tolerância; outros, pela análise da atividade. A conclusão vem por função.
Se a empresa elimina ou neutraliza o agente, por exemplo com troca de produto ou proteção eficaz comprovada, o laudo pode ser revisto e o adicional, deixar de ser devido. Mudanças assim precisam de documentação.
Fotos da própria Camargo Dantas.
Conteúdo da equipe técnica da Camargo Dantas · atualizado em 08/10/2026
Carapicuíba · 742 avaliações. O que mais aparece: treinamento e instrutor.
Cotia · 1.197 avaliações. O que mais aparece: recepção e atendimento educado.
avaliações somadas nas duas unidades.
Excelente, sempre atenciosos. Precisei de uma documentação urgente e eles me atenderam como sempre com perfeição.
DMD Contabilidade · empresa cliente
Minha experiência foi excelente... explicações claras... O processo é bastante ágil... O preço é competitivo em relação às outras empresas que fiz orçamentos.
Claudia S. · Google
Excelente atendimento! Preço justo! Tiraram dúvidas, explicaram detalhes, conduziram muito bem um leigo nos assuntos de Programas de Saúde.
Joe R. · Google
Notas lidas no Google Maps em 29/09/2026 · depoimentos de clientes publicados no site e no Google.
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Falar no WhatsAppNão. O laudo de insalubridade trata do adicional; o LTCAT trata da aposentadoria especial.
Pode neutralizar, se for eficaz, adequado e houver registro de entrega e uso.
Não. Quem conclui e assina é o médico do trabalho ou o engenheiro de segurança; o técnico ajuda nas medições e no levantamento.
Vale enquanto o ambiente não mudar.
Se a avaliação mostrar que o agente não existe ou foi neutralizado, sim. A mudança precisa ser bem documentada e comunicada, de preferência com apoio jurídico.

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