Diferente da insalubridade, a periculosidade não mede dose nem tempo de exposição do mesmo jeito: olha o risco de um acidente grave e repentino. A pergunta do laudo é se a atividade está entre as que a norma lista e em que condições.
O laudo de periculosidade verifica, pela NR-16, se a atividade expõe o colaborador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubo ou violência em segurança patrimonial, radiação ionizante ou uso de motocicleta. Se sim, o adicional é de 30% sobre o salário, sem gratificações nem participação nos lucros.
O técnico visita os locais, observa a atividade e confere áreas de risco, quantidades armazenadas e o tempo em que o colaborador fica exposto. A conclusão é por função, com a justificativa no texto da norma.
Uma mesma função pode estar exposta às duas situações, mas a legislação trabalhista não permite somar os adicionais: o colaborador recebe um deles. O laudo registra as duas conclusões para a empresa decidir corretamente.
Fotos da própria Camargo Dantas.
Conteúdo da equipe técnica da Camargo Dantas · atualizado em 08/10/2026
Carapicuíba · 742 avaliações. O que mais aparece: treinamento e instrutor.
Cotia · 1.197 avaliações. O que mais aparece: recepção e atendimento educado.
avaliações somadas nas duas unidades.
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DMD Contabilidade · empresa cliente
Notas lidas no Google Maps em 29/09/2026 · depoimentos de clientes publicados no site e no Google.
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Falar no WhatsAppA norma trata de forma diferente a exposição eventual, a intermitente e a permanente. O laudo analisa o caso.
Depende de onde fica em relação à área de risco.
A NR-16 fala em perícia de profissional habilitado: na prática, engenheiro de segurança ou médico do trabalho.
O laudo trata dos empregados da empresa. Terceiros ficam a cargo do empregador deles, mas o contratante deve conferir que a segurança é cuidada.
Serve de base para as informações sobre riscos e para a folha.

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