Muita gente ainda pede PPRA. O nome ficou na memória de RH, contadores e até de editais. Mas o programa mudou, e não foi só de sigla: o PGR é mais amplo, olha para todos os riscos e funciona como um processo contínuo, não como um documento anual. Abaixo, as dúvidas que mais aparecem.
O PPRA, programa de riscos ambientais que a antiga NR-9 exigia, foi substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), previsto na NR-1 desde 2022. Quem ainda tem só o PPRA precisa fazer o PGR.
Como programa exigido, sim. A NR-9 foi reformulada e passou a tratar da avaliação e do controle das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, que agora alimentam o PGR. A obrigação de ter um programa de riscos foi para a NR-1, dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO).
Ele não substitui o PGR. Mas o conteúdo dele não se perde: as medições de ruído, calor e agentes químicos, se ainda representam o ambiente, podem ser aproveitadas no inventário de riscos do PGR. Por isso vale guardar o PPRA antigo e entregar uma cópia a quem for elaborar o programa novo.
O programa médico segue firme na NR-7. O que muda é a base: antes ele se apoiava no PPRA, agora se apoia no PGR. Se o PGR identifica um risco novo, o PCMSO precisa refletir isso nos exames.
A NR-1 prevê tratamento diferenciado para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, conforme o grau de risco e a existência de exposições a agentes. Em alguns casos é possível ficar dispensado da elaboração do PGR, mediante declaração. A análise é caso a caso.
Acontece bastante, porque modelos de documento demoram a ser atualizados. O caminho é apresentar o PGR e, se preciso, explicar ao contratante que ele substitui o PPRA desde a mudança da norma.
Existe, mas mudou de papel. Ela deixou de exigir um programa próprio e passou a tratar da avaliação e do controle das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos. Na prática, é a NR-9 que orienta como medir ruído, calor, poeira ou produto químico, e o resultado dessas medições alimenta o inventário de riscos do PGR. Por isso, quando alguém diz que a NR-9 acabou junto com o PPRA, está meio certo e meio errado: o documento acabou, a norma técnica continua.
O PPRA antigo não vai para o lixo: ele é o ponto de partida. As medições que ainda representam o ambiente podem ser aproveitadas, e o que mudou é refeito. A troca costuma seguir quatro passos: leitura do que a empresa já tem, visita aos setores para completar o inventário com todos os tipos de risco, montagem do plano de ação com prioridades e, por último, o ajuste do PCMSO e do LTCAT para que os três documentos digam a mesma coisa. Quando os três são feitos pela mesma equipe, esse alinhamento vem junto.
Fotos da própria Camargo Dantas.
Conteúdo da equipe técnica da Camargo Dantas · atualizado em 08/10/2026
Carapicuíba · 742 avaliações. O que mais aparece: treinamento e instrutor.
Cotia · 1.197 avaliações. O que mais aparece: recepção e atendimento educado.
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Notas lidas no Google Maps em 29/09/2026 · depoimentos de clientes publicados no site e no Google.
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Falar no WhatsAppDepende do tamanho da empresa, do número de setores e de quanto do levantamento antigo ainda pode ser aproveitado. Quem tem medições recentes costuma gastar menos com o programa novo.
Os eventos de condições ambientais do trabalho passam a usar as informações do PGR e dos laudos. Por isso o programa precisa estar coerente com o que é enviado.
Não faz sentido manter os dois. O PGR é o programa exigido.
Não. O LTCAT é previdenciário e continua com a mesma função.
A organização é responsável; na prática, profissionais de segurança do trabalho conduzem o levantamento.

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