Certificado de aprovação para epi

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Certificado de aprovação para epi

CERTIFICADO DE APROVAÇÃO PARA E.P.I.

Certificado de aprovação para epi

Conforme expresso na alínea “c” do item 6.6.1 da Norma Regulamentadora 06 (NR 6), é vedado ao empregador o fornecimento de EPI (Equipamento de Proteção Individual) que não tenha CA (Certificado de Aprovação) emitido pelo Ministério do Trabalho.

O que é Certificado de Aprovação?

É um certificado em forma de numeração, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de atestar a qualidade e a funcionalidade dos EPIs. Tal numeração é uma forma de confirmar se o equipamento oferece a proteção necessária e a que se destina.

Importância do CA para revendas e distribuidoras

Esse certicado é extremamente importante para fabricantes, revendedores, distribuidores, empregadores e trabalhadores, pois garante que o EPI foi testado por laboratório competente e aprovado segundos as normas de segurança e saúde do país.

O fabricante deve assegurar e comprovar que o EPI tenha sido fabricado em conformidade com as exigências do (DSST) Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho. A concepção deve propiciar o nível mais alto de proteção, promover conforto e facilidade de uso. Por isso, o Revendedor fica tranquilo com relação à comercialização do produto, assim como empregadores e trabalhadores terão um EPI totalmente confiável quanto à sua qualidade.

Para mais informações, consulte o site do Ministério do trabalho:

http://caepi.mte.gov.br/internet/
ConsultaCAInternet.aspx

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