Programas e Laudos

HIGIENE E SAÚDE OCUPACIONAL

A Higiene Ocupacional é uma área importante para a saúde e segurança dos trabalhadores no workplace. É responsável por avaliar, reconhecer e controlar os riscos ocupacionais. Esta área é dividida em quatro etapas: antecipação, reconhecimento, avaliação e controle do risco.

A primeira etapa consiste em realizar uma avaliação qualitativa dos agentes de risco para determinar quais medidas preventivas são necessárias. Em seguida, é feita uma análise quantitativa usando equipamentos específicos para mensurar os limites estabelecidos pela NR15.

Por fim, a última etapa diz respeito à minimização ou eliminação dos riscos. Para desempenhar essas funções, é necessário que a empresa contrate uma equipe especializada em engenharia e medicina do trabalho.

Possuímos profissionais e todos os recursos necessários para a realização das avaliações quantitativas, com laboratório com vasta gama de agentes creditados.

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LAUDO SPDA (Laudos de Proteção Contra Descargas Atmosférica)

A necessidade de proteção, os benefícios econômicos da instalação de medidas de proteção e a escolha das medidas adequadas de proteção devem ser determinados em termos do gerenciamento de risco.

As medidas de proteções consideradas na ABNT NBR 5419 são comprovadamente eficazes na redução dos riscos associados às descargas atmosféricas.

A regularidade das inspeções é condição fundamental para a confiabilidade de um SPDA. O responsável pela estrutura deve ser informado de todas as irregularidades observadas por meio de relatório técnico emitido após cada inspeção periódica.

Possuímos profissionais e equipamentos adequados à realização da inspeção e laudo do SPDA.

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PIE (Prontuário das Instalações Elétricas)

O Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) é um registro obrigatório para todas as empresas que utilizam energia elétrica com potência superior a 75 kw.

É o conjunto de documentos e processos que informam e protegem o colaborador da exposição a riscos elétricos. Inclui procedimentos e instruções técnicas e administrativas, documentação das inspeções e medições, especificação dos equipamentos de proteção individual, coletiva e ferramental, comprovação da qualificação e capacitação dos trabalhadores, além dos resultados dos testes de isolação elétrica e certificações dos equipamentos e materiais elétricos.

É importante que o PIE seja mantido atualizado e disponível a todos os trabalhadores.

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IME (Inventário de Máquinas e Equipamentos)

A Norma Regulamentadora 12 (NR 12) prevê um Inventário de Máquinas e Equipamentos (IME), documento que faz uma listagem de todos os bens pertencentes à empresa.

Ele é usado como base para os procedimentos de análise de risco, diagnóstico e laudo de adequação das máquinas e equipamentos. O objetivo principal deste inventário é levantar sistemas de segurança existentes ou a serem estabelecidos pela empresa.

Para isso, o documento deve ter anotação de responsabilidade técnica (ART) e ser assinado por um profissional habilitado registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Além disso, o IME deve estar acessível aos profissionais tanto da operação quanto do suporte da empresa.

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PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento em que todos os dados do colaborador durante o período que trabalhou na empresa são reunidos. Ele inclui informações administrativas, registros ambientais e o resultado de monitoração biológica, que são exigidos para o requerimento de aposentadoria especial.

Toda empresa que tem atividades que podem expor os funcionários a agentes químicos, físicos ou biológicos que possam prejudicar a sua saúde deve preencher. O PPP precisa ser entregue ao trabalhador quando ele encerrar seu contrato de trabalho, devidamente preenchido e com informação sobre contato com agentes nocivos.

Caso essa informação não seja disponibilizada, a empresa terá de pagar uma multa de R$ 2.331,32, conforme estipulado pelo artigo 283 do Decreto 3.048/99 e da Portaria Interministerial MPS/MF 15/2018. A responsabilidade de emitir o PPP cabe a empresa empregadora, sindicatos, cooperativas de trabalho e ao Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).

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PAE (Plano de Ação de Emergência)

O Plano de Ação de Emergência (PAE) é uma parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e tem como objetivo fornecer instruções, informações e dados que possam prevenir danos ao estabelecimento durante um evento emergencial.

Para executar as medidas preventivas, o PAE deve conter procedimentos técnicos e administrativos sistematizados, bem como definir claramente as responsabilidades e atribuições dos envolvidos.

Além disso, o PAE precisa ser monitorado periodicamente e conter um sistema de revisão, manutenção e atualização permanente, assim como um banco de dados para atualização das informações e um registro de atendimentos realizados.

Por fim, é importante que sejam repostos e renovados os recursos humanos e materiais.

Realizamos para sua empresa o Plano, assim como a execução dos simulados de acidente em todos os cenários, com relatório conforme a Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros.

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PPR (Programa de Proteção Respiratória)

Este programa tem como objetivo orientar na elaboração, implantação e administração de um programa que assegure de forma preventiva a correta seleção e utilização dos equipamentos de proteção respiratória, aplicável às atividades, produtos e serviços na empresa

Para garantir a segurança dos colaboradores, o PPR deve ser planejado, executado e avaliado periodicamente.

Dessa forma, os elementos mínimos necessários para a execução do programa incluem abrangência, treinamento, avaliação de riscos, indicação de um administrador, avaliação das condições físicas, psicológicas e médicas dos usuários, ensaio de vedação, política da empresa na área de proteção respiratória, manutenção, inspeção, limpeza e higienização dos respiradores, entre outros.

Realizamos o FIT teste ou teste de vedação das máscaras para melhor orientação e gestão da proteção respiratória dos colaboradores.

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PCA (Programa de Conservação Auditiva)

O Programa de Conservação Auditiva (PCA) visa prevenir e/ou controlar as perdas auditivas ocupacionais relacionadas a ruídos, exposição a agentes químicos, radiações ionizantes, etc., regulamentado pela Norma Regulamentadora 9 (NR 9).

Para a sua elaboração é necessária uma equipe multiprofissional que leve em consideração a necessidade da empresa, observando os recursos econômicos e de tempo.

O PCA gera benefícios tanto para a organização quanto para o colaborador e ambos devem trabalhar para que seja bem elaborado.

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AET (Análise Ergonômica do Trabalho)

A Análise Ergonômica é elaborada de acordo com as diretrizes do eSocial, Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014 - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Também com as diretrizes da NR-17, pela Portaria Nº 3751 de 23 de novembro de 1990 do Ministério do Trabalho, e se propõe a partir da análise de uma demanda, que pode ser da consequência da concepção de equipamentos ou da melhoria do ambiente do trabalho (demanda preventiva), do número elevado de doença ou acidente do trabalho (demanda de saúde), das reclamações de sindicato dos trabalhadores (demanda social), da notificação de auditores fiscais do trabalho ou das ações civis públicas (demanda legal).

Nossas avaliações são realizadas por profissionais especialistas no assunto, sendo Fisioterapeuta pós-graduada em ergonomia e Engenheiro de segurança do trabalho.

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LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)

Possui como meta a realização da análise quantitativa e/ou qualitativa dos riscos físicos, químicos e biológicos, existentes no ambiente de trabalho da empresa e que possam gerar aposentadoria especial. Os dados levantados e a análise efetuada referem-se à situação encontrada na ocasião do levantamento. Sempre que houver modificação nas condições de trabalho, o levantamento deverá ser refeito, pois, as conclusões poderão ser alteradas.

Ele tem como referência as diretrizes da Instrução Normativa 128 do INSS artigo e Decreto 3048.

Ele não possui uma validade específica, mas deve estar sempre em dia para que os seus funcionários possam contar com a proteção e o atendimento devidos em caso de exposição a riscos físicos, químicos ou biológicos.

O pagamento ou não de aposentadoria possui incidir em pagamento de uma alíquota de imposto a empresa, podendo pagar mais ou menos imposto, portanto, é de fundamental importância a avaliação detalhada e com as regras de Higiene do trabalho de maneira a conceituar a aposentadoria especial.

Laudo elaborado por profissionais habilitados, especialistas em Higiene do trabalho.

Aproveite e solicite já o seu LTCAT! Afinal, proteger a saúde dos seus trabalhadores é obrigação sua para além de evitar multas!

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LP (Laudo de Periculosidade)

O Laudo de Periculosidade é um documento técnico criado para identificar quais operações ou atividades executadas pela empresa são consideradas perigosas.

Estas incluem trabalho com os elementos explosivos, inflamáveis, energia elétrica e radiação ionizante, entre outros. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16), o trabalhador que desempenha atividades consideradas perigosas tem direito ao adicional de periculosidade equivalente a 30% do salário.

Além disso, o Laudo de Periculosidade também ajuda a prevenir acidentes, pois identifica os riscos e pode ajudar na melhoria dos processos, equipamentos e materiais usados nas áreas perigosas.

O Laudo de Periculosidade deve ser emitido sempre que for detectada uma atividade de risco dentro da empresa.

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LI (Laudo de Insalubridade)

O objetivo do Laudo de Insalubridade é assegurar o pagamento do adicional de insalubridade aos colaboradores que estejam expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos perigosos que possam prejudicar a saúde. Esta quantia varia entre 10, 20 e 40% do salário mínimo vigente, dependendo do agente prejudicial e da extensão a que os trabalhadores estão expostos.

A Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) estabelece as atividades que são consideradas insalubres, tais como aquelas que causam danos prolongado ao longo da vida do trabalhador, as que minam a saúde com o tempo de exposição a altos níveis de ruídos, poeiras minerais, produtos químicos, agentes biológicos e químicos, além de temperaturas extremas.

Além disso, o Laudo de Insalubridade pode ser usado como base para uma ação para neutralizar ou reduzir os agentes nocivos e melhorar o ambiente de trabalho.

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PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

A Norma Regulamentadora nº 7, conhecida como Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelece uma série de medidas para promover e preservar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores de uma empresa.

O PCMSO tem o objetivo de prevenir, detectar e diagnosticar os danos à saúde relacionados ao trabalho, além de certificar a ocorrência de doenças ou lesões profissionais irreversíveis. A Norma detalha que é obrigatório realizar exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho e demissional.

O exame admissional deverá ser realizado antes do início do contrato, e o demissional deverá ser feito usufruído até 10 dias após o término do contrato. O exame médico periódico deverá ser feito conforme recomendado pela norma.

O exame de retorno ao trabalho é obrigatório caso o trabalhador tenha ficado ausente por um período igual ou maior que 30 dias, devido ao parto, à doença ou à lesão ocupacional ou não. E o exame de mudança de função só pode ser realizado antes da alteração da função.

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PGR/GRO (Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)

Ao se tratar de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o objetivo é encontrar um meio eficaz de identificar, avaliar e analisar os perigos e riscos presentes nos locais de trabalho, além de monitorar os riscos relacionados a acidentes e doenças.

O Documento Base do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) se insere no contexto da Política de Gestão da empresa buscando a melhoria contínua do ambiente de trabalho e a preservação da saúde dos seus colaboradores e contratados. Está estruturado conforme disposto na NR-1, Portaria 3214 de 08 de junho de 1978, com redação atualizada pela Portaria 6.730 de 12 de março de 2020.

O PGR é documento fundamental para a elaboração do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto na NR -7.

Medidas preventivas bem elaboradas podem contribuir significativamente para reduzir os acidentes de trabalho, além de melhorar a produtividade, pois trata-se de um investimento de longo prazo.

Possuímos equipe devidamente treinada, qualificada e com equipamentos adequados para a elaboração do Programa.

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AVCB (Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros)

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, elaborado por profissionais experientes, agilizando a burocracia e tempo de retornos e reprovações do processo junto ao Corpo de Bombeiros.

O objetivo do Projeto Técnico de Combate a Incêndio é orientar a localização dos equipamentos de segurança, informar as características técnicas da edificação e a instalação das medidas de segurança contra incêndio.

A Camargo Dantas é uma empresa especializada na elaboração do Projeto de Proteção de Combate a Incêndio (PPCI) e Projeto Técnico Simplificado (PTS), bem como sua aprovação junto ao Corpo de Bombeiros;

Emissão de Relatórios Técnicos de Adequações dos Sistemas de Segurança Contra Incêndio, com a indicação das adequações estritamente necessárias;

O projeto deve ser elaborado conforme as condições existentes da edificação e Decreto Estadual 63.911/2019, seguindo os critérios de segurança contra incêndio.

Todos esses documentos corroboram para a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro.

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GESTÃO DO ENVIO DOS EVENTOS DE ESOCIAL SST

Decreto no 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.

A implantação do eSocial viabiliza garantia aos direitos previdenciários e trabalhistas, racionaliza e simplifica o cumprimento de obrigações, elimina a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimora a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

A Camargo Dantas está preparada para atender a sua empresa na gestão dos eventos relacionados à SST- Saúde e Segurança do Trabalho. Nessa 4a fase do Programa serão transmitidos para o Governo os eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).

Temos um plano personalizado para sua empresa, fale com nossos consultores.

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NR 12 - ADEQUAÇÕES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Contamos com uma equipe especializada e fazemos adequação de máquinas e equipamentos de acordo com a norma vigente.

Inventário de máquinas de acordo com a NR12.153

  • Elaboração de Laudos e Apreciação de Riscos;
  • Elaboração de projeto;
  • Treinamento para operadores de máquinas e gerenciadores;
  • Instalação de dispositivos de proteção coletiva;

Emissão de Laudo e ART da instalação.

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